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C O
N T R A T O D E E M P R É
S T I M O
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1 - PARTES
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De
um lado, doravante denominado CONTRATANTE,
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e,
de outro, a CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO
- CAPOF, entidade fechada de previdência complementar, inscrita
no CNPJ/MF sob n.º 06.252.746/0001-79, com sede na
Rua Carutapera, n.º 03, Bairro Renascença II,
São Luís, MA, doravante denominada
CONTRATADA, têm entre si justo
e acordado o presente Contrato de Empréstimo, que
se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
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2 - OBJETO
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2.1 - O contrato tem por objeto
o empréstimo da quantia abaixo identificada, a ser paga em
( ) parcelas, nas seguintes
condições:
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*.2 - O
empréstimo será amortizado mediante prestações
mensais, abrangendo principal, juros e mais correção
monetária pela variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, correspondente
ao valor da amortização calculado pela Tabela PRICE,
solvidas mediante débito na conta corrente identificada na
Cláusula 1ª, no caso de participantes ativos; ou mediante
desconto no valor da suplementação mensal paga pela
CONTRATADA, consignado em folha de pagamento de Benefícios,
no caso de participantes assistidos.
2.3 - O CONTRATANTE autoriza a instituição
financeira acima explicitada ou a CONTRATADA, conforme o
caso, a descontar mensalmente do saldo de sua conta corrente ou
do valor de sua suplementação de aposentadoria, as
parcelas de amortização deste Contrato.
2.4 - O CONTRATANTE deverá pagar, a título
de Taxa de Administração, o percentual de 0,15%
sobre o valor concedido, que será sendo descontado no ato
da concessão.
2.5 - No ato da concessão e/ou renovação do
empréstimo será cobrado o valor correspondente a 1,3%
(um vírgula três por cento) do valor concedido, para
constituição de Fundo de Risco para Quitação
por Morte ( F.Q.M), conforme consignado no anexo formulário
de Requerimento para Concessão de Empréstimo, que
é parte integrante do presente.
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