CAPOF - Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão
C O N T R A T O    D E    E M P R É S T I M O
 

1 - PARTES

De um lado, doravante denominado CONTRATANTE,

 

Dados do Participante/Assistido
Participante/Assistido:
Matrícula:         CPF:
Endereço:
Cidade:
Bairro:
Fone:         AG.C/C:

e, de outro, a CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA  DOS  FUNCIONÁRIOS  DO  BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - CAPOF, entidade fechada de previdência complementar, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 06.252.746/0001-79,  com sede  na  Rua Carutapera, n.º 03, Bairro Renascença II, São Luís, MA,  doravante  denominada  CONTRATADA,  têm  entre  si  justo e acordado o presente Contrato de Empréstimo, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 
2 - OBJETO

2.1 - O contrato tem por objeto o empréstimo da quantia abaixo identificada, a ser paga em (        ) parcelas, nas seguintes condições:

 

CONDIÇÕES GERAIS
Valor do Empréstimo: Prazo da Amortização:
IOF: Data da Amortização
Taxa Administração: Margem:
Juros Dias: Valor inicial da parcela:
Fundo de Risco para quitação Morte: Índice: INPC/IBGE:
Saldo devedor:  
Valor Credito: Taxa de Juros: 0,95% (zero vírgula noventa e cinco por cento) a.m.:

*.2 - O empréstimo será amortizado mediante prestações mensais, abrangendo principal, juros e mais correção monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor -  INPC/IBGE, correspondente ao valor da amortização calculado pela Tabela PRICE, solvidas mediante débito na conta corrente identificada na Cláusula 1ª, no caso de participantes ativos; ou mediante desconto no valor da suplementação mensal paga pela CONTRATADA, consignado em folha de pagamento de Benefícios, no caso de participantes assistidos.
2.3 - O CONTRATANTE autoriza a instituição financeira acima explicitada ou a CONTRATADA, conforme o caso, a descontar mensalmente do saldo de sua conta corrente ou do valor de sua suplementação de aposentadoria, as parcelas de amortização deste Contrato.
2.4 - O CONTRATANTE deverá pagar, a título de Taxa de Administração, o percentual de  0,15% sobre o valor concedido, que será sendo descontado no ato da concessão.
2.5 - No ato da concessão e/ou renovação do empréstimo será cobrado o valor correspondente a 1,3% (um vírgula três por cento) do valor concedido, para constituição de Fundo de Risco para Quitação por Morte ( F.Q.M), conforme consignado no anexo formulário de Requerimento para Concessão de Empréstimo, que é parte integrante do presente.