CAPOF
- Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários
do Banco do Estado do Maranhão
C O
N T R A T O D E E M P R É
S T I M O
3
- RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO
3.1 - Em caso de falecimento do CONTRATANTE
no curso do contrato, o valor do saldo devedor será liquidado
mediante débito no Fundo de Risco para Quitação
Por Morte.
3.2 - Nas hipóteses de (I) rescisão do
contrato de trabalho do CONTRATANTE; (II)
licença para tratamento de interesse particular;
(III) atraso no pagamento de 3 (três)
prestações mensais, consecutivas ou
alternadas; (IV) cessação de aposentadoria por invalidez
sem retorno ao emprego; ou (V) cancelamento de sua inscrição
junto à CONTRATADA, dar-se-á o
presente contrato por rescindido, com o vencimento
antecipado das parcelas futuras, tornando-se imediatamente exigível
o saldo atualizado do empréstimo.
3.3 - Em quaisquer casos elencados no item
3.2, fica a CONTRATADA desde já
autorizada a descontar o saldo atualizado do empréstimo
de quaisquer valores devidos ao CONTRATANTE, o qual
se obriga ainda, se for o caso, a quitar
o débito (i) com o valor do Resgate que tiver
direito junto a CONTRATADA, ou (ii) com eventuais valores a que tenha
direito por força de decisão judicial que implique no
cancelamento de sua inscrição.
3.4 - Ocorrendo atraso no pagamento das prestações mensais,
incidirão sobre o valor do débito os Juros
de Empréstimo Simples cobrados pela
CONTRATADA à época do efetivo
pagamento, conforme tabelas divulgadas periodicamente.
3.5 - Se eventual débito decorrente do presente contrato for
objeto de cobrança administrativa e/ou judicial,
incorrerá o CONTRATANTE no pagamento de multa de
10% (dez por cento) sobre o saldo devedor atualizado do
e mpréstimo, além de arcar com
o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, se o caso.
3.6 - É facultado ao CONTRATANTE antecipar
o pagamento total ou parcial do saldo devedor do empréstimo,
mediante a dedução dos encargos financeiros relativos
ao período antecipado. 4 - FORO
4.1 - Por mais privilegiados que venham a ser, as partes
elegem o Foro da Comarca de São Luís, MA, como
competente para dirimir todas as questões oriundas deste Contrato.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente
em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
São
Luís(MA),
de
de
2009.
Assinatura
Participante/Assistido
CPF:
______________________________________
______________________________________
Antônio
Boucinhas Filho
Diretor Financeiro /Administrativo
CPF: 148.462.843-87
Pedro
Alexandrino Maciel Filho
Gerente Financeiro
CPF: 043.993.583-00
Testemunhas:
a) ___________________________________ b)
___________________________________