CAPOF - Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão
C O N T R A T O    D E    E M P R É S T I M O
 

3 - RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO

 
3.1 - Em  caso  de  falecimento  do  CONTRATANTE  no curso do contrato, o valor do saldo devedor será liquidado mediante débito no Fundo de Risco para Quitação Por Morte.
3.2 - Nas hipóteses  de (I)  rescisão  do  contrato de  trabalho  do CONTRATANTE;  (II)  licença para tratamento  de  interesse  particular;  (III) atraso  no  pagamento  de  3 (três)  prestações    mensais, consecutivas ou alternadas; (IV) cessação de aposentadoria por invalidez sem retorno  ao  emprego; ou (V) cancelamento de sua inscrição  junto  à  CONTRATADA,  dar-se-á  o  presente  contrato  por rescindido, com o vencimento antecipado das parcelas futuras, tornando-se imediatamente exigível o saldo atualizado do empréstimo.
3.3 - Em quaisquer  casos  elencados  no  item 3.2,  fica  a  CONTRATADA  desde  já  autorizada a descontar o saldo atualizado  do  empréstimo  de  quaisquer  valores devidos  ao CONTRATANTE, o qual  se  obriga  ainda,  se  for o  caso, a  quitar  o  débito (i)  com o valor do Resgate que tiver direito junto a CONTRATADA, ou (ii) com eventuais valores a que tenha direito por força de decisão judicial que implique no cancelamento de sua inscrição.
3.4 - Ocorrendo atraso no pagamento das prestações  mensais,  incidirão sobre o valor do débito os Juros  de  Empréstimo  Simples  cobrados  pela  CONTRATADA à  época  do  efetivo   pagamento, conforme tabelas divulgadas periodicamente.
3.5 - Se eventual débito decorrente do presente contrato for objeto  de  cobrança  administrativa e/ou judicial, incorrerá o CONTRATANTE no pagamento de  multa  de  10% (dez por cento) sobre o saldo devedor  atualizado  do e mpréstimo,  além  de  arcar  com  o  pagamento  das  custas,    despesas processuais e honorários advocatícios, se o caso.
3.6 -  É  facultado  ao  CONTRATANTE  antecipar  o pagamento total ou parcial do saldo devedor do empréstimo, mediante a dedução dos encargos financeiros relativos ao período antecipado.
4 - FORO
4.1 - Por mais privilegiados que venham a ser,  as  partes  elegem o  Foro da Comarca de São Luís, MA, como competente para dirimir todas as questões oriundas deste Contrato.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam  o  presente  em  2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
 
 
 São Luís(MA), de de 2009.
 
Assinatura Participante/Assistido
CPF:
 
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Antônio Boucinhas Filho
Diretor Financeiro /Administrativo
CPF: 148.462.843-87
Pedro Alexandrino Maciel Filho
Gerente Financeiro
CPF: 043.993.583-00
 
Testemunhas:

a) ___________________________________     b) ___________________________________