|
CAPOF - Caixa de Assistência
e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão
Demonstrações Contábeis 2003 |
|||||||||||||
|
|
|||||||||||||
|
|||||||||||||
|
|||||||||||||
![]() |
|||||||||||||
|
|
|||||||||||||
NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 31/12/2003
1 - CONTEXTO OPERACIONAL
A CAPOF - Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários
do Banco do Estado do Maranhão - BEM é uma Entidade Fechada de Previdência
Complementar, autorizada a funcionar em 24/09/1984, através da PORT/SPC/MPAS
3.361/84, cujo patrocinador e instituidor é o Banco do Estado Maranhão
S/A - BEM, constituída sob a forma de Sociedade Civil, sem fins lucrativos,
amparada pelas Lei Complementar nº 108/2001 e Lei Complementar nº
109/2001. A Entidade não distribui dividendos ou participações, aplicando
os recursos garantidores de suas reservas técnicas integralmente no
país. O seu resultado é totalmente vertido em reservas para cobertura
de seus compromissos atuariais com os planos de benefícios.
A entidade administra dois planos de benefícios, um com características
de "Contribuição Definida", denominado PMB e o outro com
características de “Benefício Definido”, denominado PBD.
A partir de julho de 2000 o patrocinador foi federalizado,
estando sob a administração do Banco Central do Brasil, ficando a
entidade enquadrada na legislação que abrange fundos de pensão cujo
patrocinador é um ente federal. Dessa forma a CAPOF ficou sujeita
às regras de adequação da paridade contributiva, instituída pela Emenda
Constitucional 20/98.
A
escrituração contábil é centralizada em sua sede estando revestidas
das formalidades legais, sendo escriturada em livros obrigatórios,
o Diário e o Razão, capazes de assegurar sua exatidão. As Demonstrações
Contábeis estão consolidadas em moeda corrente.
Os critérios e procedimentos contábeis estão em consonância
com as Normas Contábeis, definidos pela Secretaria de Previdência
Complementar-SPC/MPAS, por meio da Resolução/CGPC nº 05, de 30 de
janeiro de 2002, alterada pela Resolução/CGPC nº 10, de 05 de julho
de 2002, sendo as Receitas e Despesas registradas pelo regime de competência,
excetuando-se as receitas decorrentes das contribuições de autofinanciados,
que podem ser registradas pelo regime de caixa, em conformidade com
as normas mencionadas.
A
Patrocinadora, Banco do Estado do Maranhão S/A, sob a administração do Banco
Central do Brasil publicou em 18/12/2003, o edital de venda de suas ações, com o leilão marcado para dia 10/02/2004,na Bolsa de Valores
de São Paulo.
2 - ATIVO
2.1 - DISPONÍVEL
O saldo de R$ 66.665,90 representa o valor depositado em conta
bancária em nome da CAPOF.
2.2 - REALIZÁVEL
2.2.1 - Programa de Investimentos
R$mil
Os ativos de investimentos foram segregados por tipo de
plano de benefícios, Plano de Benefício Definido (PBD) e Plano Misto
de Benefício(PMB), considerando a aderência aos compromissos e exigibilidade
atuarial de cada plano. Levou-se em consideração o perfil de cada
ativo, em função de sua liquidez, duration e rentabilidade (risco
x retorno). O ativo alocado na Capof refere-se à aplicação em fundo
de investimentos dos recursos do Fundo Administrativo da administradora
CAPOF.
Os referidos ativos estão precificados e contabilizados consoante
os critérios estabelecidos pela Resolução/CGPC nº 05/02, alterada
pela Resolução/CGPC nº 10/02.
Encontram-se sob penhora judicial os recursos aplicados no
Fundo de Investimentos – FIF-Maxi Cash Rural, no valor de R$ 686 mil,
contudo, no processo, objeto
da penhora judicial já foi
realizado Acordo Judicial,
estando a Entidade aguardando
a liberação da penhora pelo
Juiz.
As rentabilidades alcançadas no período de dezembro
de 2002 a dezembro de 2003, obedecendo a Política de Investimentos
e a segregação dos Ativos de Investimentos, foram as seguintes:
·
Ativos garantidores do PBD: 23,80%, superior a meta atuarial
de 17,01 % aa;
·
Ativos garantidores do PMB: 23,49%, superior a INPC+6% aa.
COMPOSIÇÃO CONSOLIDADA DA CARTEIRA
DE INVESTIMENTOS
R$mil
2.2.2 – Ativo Permanente
O saldo de R$ 118.873,01 está representado pelo Imobilizado.
Os valores estão depreciados, com base nos critérios fixados pela
Resolução/CGPC nº 05/02.
3 - PASSIVO
3.1 - OPERACIONAL
3.1.1 - Programa Previdencial
O saldo de R$ 3.600.069,29 representa as contas a pagar de
benefícios e retenções de imposto de renda a recolher, referente
dez/03.
3.1.1.1
–
Exigível Previdencial
O saldo de R$ 3.261.671,47 refere-se ao total das
diferenças das Reservas Matemáticas,dos associados
que ainda não assinaram o
Termo de Quitação e dos que estão sob judice. As diferenças em apreço
foram verificadas pela Auditoria da CCF Brasil Previdência , em atendimento a determinação do Conselho Deliberativo , relativo
ao processo de migração ocorrido
em 1999 e reconhecidas pelo BEM,através do Termo de Transação Extrajudicial ,celebrado entre
o BEM e a CAPOF em 01/07//2002.
3.1.2 - Programa Administrativo
O saldo de R$ 97.061,40 representa
as retenções de imposto de renda e as obrigações sociais a recolher,
referente a dez/03.
3.1.3 - Programa de Investimentos
O saldo de R$ 32.505,19 corresponde
ao IOF a recolher, sobre os empréstimos concedidos aos participantes
em dez/03, bem como o imposto do regime especial de tributação - RET
do 4º trimestre de 2003 .
3.2 - CONTINGENCIAL
3.2.1 - Programa Previdencial
O saldo de R$ 1.253.513,56 corresponde
ao provisionamento sobre as ações judiciais de participantes em relação
aos seus benefícios, movidas contra a entidade.
3.2.2 – Programa de Investimentos
O saldo de R$ 2.315.194,68 corresponde
às provisões de contingência sobre impostos e contribuições tributárias,
principalmente a CSLL, provisionada por recomendação da área jurídica.
3.3 – EXIGÍVEL ATUARIAL
O saldo de R$ 121.961.344,54 está composto
das Provisões Matemáticas, conforme o seguinte detalhamento:
3.3.1 -Provisões Matemáticas
R$mil
As Provisões Matemáticas estão segregadas por tipo de
plano de benefícios, Plano de Benefícios Definidos - PBD e Plano de
Benefício Misto - PMB em função da exigibilidade atuarial e compromissos
de cada plano. Os valores estão contabilizados com base na Nota Técnica
Atuarial expedida pela GAMA Consultores Associados Ltda.
Durante todo
o mês de novembro de 2003, a CAPOF reabriu o processo de migração
para os associados remanescentes do PBD, que quisessem
optar pelo Plano Misto de Benefícios. Como resultado desse processo,
houve migração de 34 associados, entre ativos, assistidos e pensionistas.
Em conseqüência dessa migração foi necessário transferir o total dos
ativos e passivos correspondentes às reservas matemáticas dos associados
que migraram para o PMB em um total de R$ 6.041.716,41. 3.3.2 – Equilíbrio Técnico
O resultado acumulado do exercício 2002 registra um Superávit
de R$ 122.389,46. O resultado do exercício de 2003 foi superavitário
em R$ 10.290,73. Os resultados acumulados segregados por planos de
benefícios foram os seguintes: Plano de Benefício Definido - PBD :
R$ 6.427,08 - Superávit; Plano Misto de Benefícios – PMB: R$ 3.863,65
Superávit.
3.4 - FUNDOS
3.4.1 - Programa Previdencial
O saldo de R$ 12.709.527,51 corresponde aos Fundos Constituídos
conforme Nota Técnica Atuarial emitida pela GAMA Consultores Associados
Ltda, responsável técnico pelo passivo atuarial da entidade. O referido
fundo é devidamente calculado pelo Atuário responsável, em conformidade
com as regras e condições estabelecidas em Nota Técnica Atuarial,
bem como observados os dispositivos da legislação vigente, e tem como
objetivo a cobertura de oscilações de riscos de forma a garantir possíveis
desvios nas Reservas Matemáticas do Plano
3.4.2 - Programa Administrativo
O saldo de R$ 6.348.347,13 corresponde aos Fundos Administrativos,
a seguir demonstrados:
·
Fundo Administrativo de Garantia do Ativo Permanente – R$ 118.873,01
·
Fundo Administrativo Disponível
PBD – R$ 283.045,32
·
Fundo Administrativo Disponível
PMB – R$ 3.142.666,73
·
Fundo Administrativo Disponível
ADM CAPOF – R$ 2.803.762,07
3.4.3 - Programa de Investimentos
O saldo de R$ 138.194,85 corresponde ao Fundo de Garantia dos
Empréstimos, constituído com a arrecadação das Quotas de Quitação
por Morte (QQM), descontada dos participantes quando da concessão
dos empréstimos. O referido fundo é utilizado na quitação do saldo
devedor do empréstimo, em caso de morte do participante-mutuário.
4 - NOTAS GERAIS
4.1 - CUSTEIO ADMINISTRATIVO – OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS
O critério de custeamento das despesas administrativas da entidade
está definido pelo atuário GAMA Consultores Associados Ltda, por tipo
de plano de benefícios.Para o Plano de Benefício Definido(PBD) 15%
e para o Plano Misto de Benefícios(PMB) 15% das receitas de contribuições
normais; Plano de Benefício Definido(PBD) 10% e para o Plano Misto
de Benefícios(PMB) 10% das receitas de contribuições amortizantes,
dentro do limite legal de 15% das contribuições, destinadas à Administração
Previdencial.
A
entidade passou a adotar, no exercício financeiro de 2002, a modelagem
das Operações Administrativas, instituída pela Resolução/CGPC nº 10,
de 05 de julho de 2002. Assim, as despesas administrativas comuns
passaram a ser contabilizadas no patrimônio da administradora Capof,
e as despesas administrativas específicas dos planos PBD e PMB passaram
a ser contabilizadas dentro do patrimônio dos respectivos planos.
Os Fundos Administrativos foram segregados, mediante critérios estabelecidos
atuarialmente, de modo que os Fundos ficassem constituídos dentro
do patrimônio de cada plano e no patrimônio da administradora Capof.
A constituição do Fundo Administrativo da administradora Capof foi
integralizado com recursos oriundos dos Fundos Administrativos dos
planos PBD e PMB, conforme estudo técnico atuarial.
4.2 - TRANSFERÊNCIAS INTERPROGRAMAS
As
Transferências Interprogramas seguem os critérios estabelecidos pela
Resolução/CGPC nº 05/02, alterada pela Resolução/CGPC nº 10/02.
4.3 - SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
A entidade fez a opção pelo Regime Especial de Tributação-RET, instituído pela Medida Provisória nº 2.222 de 04/09/2001 e anualmente renova essa opção no mês de novembro.
São Luís – MA, 31 de dezembro de 2003
PARECER DO
CONSELHO DELIBERATIVO
Em
cumprimento as disposições estatutárias, os Membros Efetivos do CONSELHO
DELIBERATIVO da CAPOF – Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários
do Banco do Estado do Maranhão examinaram o Balanço Patrimonial, encerrado
em 31 de dezembro de 2003, bem como as demais peças contábeis, componentes
das demonstrações financeiras e concluíram pela aprovação dos citados
documentos, respaldados, ainda, no que consta nos Pareceres dos Auditores
Independentes, do Atuário e do Conselho Fiscal.
São Luís
(MA), 09 de Março de 2004.
JURACY LINHARES
MELO JUNIOR Presidente do Conselho
MARIA DO
ROSARIO DE ANDRADE BRAGA CORDEIRO ConselheiraJÂNIO ALVES
CUTRIM
Conselheiro
VALTER
ELOI CANTANHEDE
Conselheiro
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Os
Membros efetivos do Conselho Fiscal da CAPOF/ Caixa de Assistência
e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, procederam
ao exame do BALANÇO PATRIMONIAL, encerrado em 31 de dezembro de 2003
das respectivas demonstrações de resultados do mesmo exercício social,
bem como da documentação comprobatória
dos fatos contábeis e atuariais, cuja exatidão é comprovada
nos Pareceres dos Auditores Independentes e do Atuário.
Assim,
concluímos, que os documentos examinados encontram-se em perfeita
ordem e correção, segundo os princípios da Contabilidade, pelo que
somos de Parecer que o Balanço Patrimonial, as Demonstrações Financeiras,
Atuariais e demais documentos relativos ao exercício social encerrado
em 31 de dezembro de 2003, sejam aprovados pelo Conselho Deliberativo.
São Luís,
08 de Março de 2004.
UBALDA MARIA
DE FREITAS MIRANDA
JOSÉ
REINALDO HELUY COSTA RODRIGUES
Conselheiro
AUGUSTO CÉSAR DE MORAIS SALGADO
Conselheiro
MANOEL MURILO FALCÃO
Conselheiro
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
09 de fevereiro de 2004. Ilmos. Srs. DIRETORES E PARTICIPANTES da CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - CAPOF São Luís – MA.
1) Examinamos o balanço patrimonial da CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - CAPOF, levantado em 31 de dezembro de 2003, e as respectivas demonstrações do resultado e do fluxo financeiro, correspondente aos exercício findo naquela data, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da Fundação; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da Fundação, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. 3)
Os registros das provisões matemáticas, conforme nota 3.3.1, foram
baseados em cálculos atuariais, executado exclusivamente sob a responsabilidade
de atuário independente. Nossa opinião, no que se refere a essas provisões,
é fundamentada em parecer do atuário, que foi emitido em 27/jan./04.
4)
Em nossa opinião e com base no Parecer do Consultor Atuarial Externo,
conforme parágrafo “3”, as demonstrações contábeis referidas no parágrafo
“1” representam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a
posição patrimonial e financeira da CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTDORIA
DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - CAPOF, em 31 de
dezembro de 2003, o resultado de suas operações e seu fluxo financeiro,
referente ao exercício findo naquela data, de acordo com as Práticas
contábeis adotadas no Brasil.
5) As demonstrações contábeis relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002, apresentadas para fins de comparabilidade, foram examinadas por outros auditores independentes, cujo parecer sem ressalva, foi emitido em 28 de fevereiro de 2003.
NÉLSON CÂMARA DA SILVA CONTADOR CRCRS 023584/O-T-SP-S-MA HLB AUDILINK & CIA AUDITORES CRCRS-003688/T-SP-S-MA Aos Srs. Prezados Senhores: De acordo com a solicitação de V.Sas., aplicamos os procedimentos relacionados no Comunicado Técnico IBRACON nº 01/04 na Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão - CAPOF, com a finalidade de procedermos à revisão do cumprimento das normas regulamentares estabelecidas pela Resolução nº 3.121, de 25 de setembro de 2003, do Conselho Monetário Nacional - CMN, quanto à pertinência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle de seus investimentos adotados pela Entidade para atendimento à Resolução nº 3.121/03 (artigo 56 do Regulamento anexo à Resolução em tela). Conforme Comunicado Técnico IBRACON nº 01/04, de 16/02/04, esse processo compreendeu a obtenção de informações diretamente da administração da Entidade e a inspeção, com base em testes, de documentação comprobatória ou outras evidências. Os procedimentos adicionais aplicados não representam um estudo específico para avaliar a eficácia do sistema de controle interno e não têm o propósito de expressar opinião se as informações fornecidas pela administração asseguram um efetivo controle interno da Entidade. A responsabilidade pela implantação do sistema de controle interno é da administração da Entidade, conforme estabelecido na Resolução nº 3.121/03. Conseqüentemente, o presente relatório se restringe às informações obtidas durante o processo de revisão mencionado anteriormente; assim, revisões específicas e mais amplas poderão eventualmente revelar outras informações, além daquelas descritas neste relatório. Os procedimentos executados em atendimento ao Comunicado Técnico IBRACON nº 01/04 foram considerados como parte de nosso estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos sobre os investimentos da Entidade. O exame das demonstrações contábeis, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2003, foi conduzido por outro auditor independente, cujo parecer emitido em 09 de fevereiro de 2004 não contém ressalvas. No decorrer de nossos trabalhos, efetuados com base em testes, não identificamos descumprimentos de procedimentos técnicos, operacionais e de controle de seus investimentos estabelecido pela referida Resolução. Os nossos comentários referem-se à situação da Entidade quando de nossas indagações e nossos testes, que foram concluídos em 16 de fevereiro de 2004. Não foram consideradas eventuais modificações ocorridas após essa data. Pelo fato do propósito específico, este relatório é de uso exclusivo da administração da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão - CAPOF e da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social. Recife, 16 de fevereiro de 2004. ARC & ASSOCIADOS Antonio Teodoro Gomes da Silva Filho
PARECER ATUARIAL
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL ANUAL DE 2003
Atendendo as disposições da Lei Complementar nº 109,
de 29 de maio de 2001 e Resolução MPAS/CGPC 11, de 21 de agosto de
2002, procedemos a Avaliação Atuarial anual do exercício de 2003 para
o Plano de Benefício Definido - PBD, administrado
e operado pela CAPOF - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO, com base nos dados
individualizados dos Participantes e Assistidos e informações contábeis
e patrimoniais do Plano levantados e informados pela Entidade, realizada
pela GAMA Consultores Associados, para a data base de 31/12/2003,
sendo que as bases técnicas e hipóteses atuariais elaboradas para
a mencionada Avaliação Atuarial estão consubstanciadas conjuntamente
com os resultados apresentados no Relatório GAMA 13 - RE 020/04,
já disponibilizado à Entidade.
Os
resultados obtidos na Avaliação Atuarial anual de 2003, estão também
apresentados na Manifestação Atuarial GAMA 13 - MA 004/04, e estão registrados conforme a seguir:
a)
As Provisões [Reservas] Matemáticas,
em 31 de dezembro de 2003, atingiram o montante de R$3.585.653,00 (três milhões, quinhentos
e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e três reais), sendo
que as Provisões [Reservas]
Matemáticas de Benefícios Concedidos – PMBC foram de R$3.353.047,00
(três milhões, trezentos e cinqüenta e três
mil, quarenta e sete reais), as Provisões
[Reservas] Matemáticas de Benefícios a Conceder – PMBaC foram
de R$1.350.522,00 (um
milhão, trezentos e cinqüenta mil, quinhentos e vinte
e dois reais) e também, as Provisões [Reservas] Matemáticas a Constituir,
foram avaliadas em R$1.117.916,00 (um milhão, cento e dezessete
mil, novecentos e dezesseis reais).
b)
As obrigações do Passivo Atuarial,
na forma anteriormente mencionada, no montante de R$3.585.653,00 (três milhões, quinhentos
e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e três reais), referentes
às Provisões [Reservas]
Matemáticas, estão totalmente cobertas pelo Patrimônio Líquido de Cobertura que, em 31 de dezembro de 2003, atingiu
o montante de R$3.592.080,08
(três milhões, quinhentos e noventa e dois mil, oitenta reais,
e oito centavos), destacando que a Entidade aderiu e
vem aplicando o sistema tributário (RET) em conformidade com as MP
2.222/01, MP 016/02 e MP 025/02.
c)
Constam, ainda, no passivo da Entidade
o Fundo Atuarial de R$1.567.035,00
(um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, trinta e cinco reais),
registrado no Fundo Previdencial do Plano, destinado à garantia das
oscilações das Provisões [Reservas] Matemáticas, encontrando-se totalmente
coberto pelo Patrimônio Líquido que, em 31 de dezembro de 2003,
atingiu o montante total de R$5.453.611,22 (cinco milhões, quatrocentos
e cinqüenta e três mil, seiscentos e onze reais, e vinte e dois centavos).
Cumpre destacar
que, para fins desta Avaliação Atuarial, os valores de patrimônios
e ativos de investimentos do Plano utilizados foram os informados
pela Entidade, baseados em sua contabilidade,
bem como consideramos que o passivo
atuarial ora avaliado está fixado com base na taxa de juros técnico
de desconto financeiro de 6,00% a.a., independentemente da fixação
de papéis “contabilizados pela curva”, carregados até o vencimento,
atendendo desta forma as disposições da Resolução MPAS/CGPC
04, de 30 de janeiro de 2002, alterada pela MPAS/CGPC 08, de 19 de
junho de 2002. A verificação do não comprometimento do patrimônio
e da solvência dos pagamentos dos benefícios do referido Plano foram
efetivados com base em Fluxo Atuarial, o qual foi apresentado em Parecer
Técnico Atuarial específico.
Destaca-se que a Avaliação Atuarial foi realizada considerando-se
os Participantes, Assistidos e Pensionistas remanescentes no Plano
de Benefício Definido – PBD,
uma vez que, em 01 de dezembro de 2003, ocorreu o processo de transação
de direitos e obrigações de parte dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano Benefício Definido – PBD, para o Plano Misto
de Benefícios – PMB.
Desta
forma, certificamos que as Provisões e Fundos anteriormente apresentados estão
devidamente registrados no
Balancete Contábil da Entidade, na data de 31/12/2003, em conformidade
com a Resolução MPAS/CGPC 05, de 30/01/2002, alterada pela Resolução
MPAS/CGPC 10, de 05/07/2002.
Ante todo o exposto, conclui-se
que, a situação econômico-atuarial do Plano PBD, em 31 de dezembro
de 2003, estava equilibrada, conforme comprova a existência de Superávit
Técnico Atuarial no Balancete Contábil do Plano, no valor de R$6.427,08
(seis mil, quatrocentos e vinte e sete reais, e oito centavos),
verificado na confrontação das obrigações anteriormente expostas,
com o Patrimônio do Plano destinado pela CAPOF.
Este é o Parecer.
Brasília, 09 de fevereiro de 2004
ANTÔNIO FERNANDO GAZZONI Atuário
MIBA 851 - MTb/RJ SÓCIO DIRETOR
PARECER ATUARIAL
RESULTADOS
DA AVALIAÇÃO ATUARIAL ANUAL DE 2003
Atendendo as disposições da Lei Complementar nº 109,
de 29 de maio de 2001 e Resolução MPAS/CGPC 11, de 21 de agosto de
2002, procedemos a Avaliação Atuarial anual do exercício de 2003 para
o Plano Misto de Benefícios - PMB, administrado
e operado pela CAPOF - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO, com base nos dados
individualizados dos Participantes e Assistidos e informações contábeis
e patrimoniais do Plano, levantados e informados pela Entidade, realizada
com a data base de 31/12/2003 pela GAMA Consultores Associados, sendo
que as bases técnicas e hipóteses atuariais elaboradas para a mencionada
Avaliação Atuarial estão consubstanciadas conjuntamente com os resultados
apresentados no Relatório GAMA 13 - RE 021/04,
já disponibilizado à Entidade.
O Plano de Custeio foi estabelecido com base nos novos
custos determinados através desta Avaliação Atuarial, considerando
o regime de capitalização e método de financiamento agregado para
os benefícios de risco, bem como a acumulação natural dos Fundos Individual
e Patrocinado. Diante disso, o Custo Normal total do PMB permaneceu fixado em 14,00% (quatorze por cento) da folha de salários-de-participação dos participantes do Plano, sendo que o
mesmo está sendo coberto paritariamente pelas contribuições das Patrocinadoras
e Participantes de 7,00%,
destacando-se, contudo, a observância da redistribuição dos percentuais
entre o custeio dos benefícios programados e de risco em face dos
regimes e métodos de financiamento utilizados, considerando, ainda,
que o custeio administrativo permanece inalterado. Assim, referida
redistribuição resultou na fixação para a Patrocinadora em 4,95% creditado
nas contas de “Fundo Patrocinado”, 1,00% para custeio dos benefícios
de riscos e 1,05% referente ao custeio administrativo e, para os Participantes
em 5,29% creditado nas contas de “Fundo Individual”, 0,66% para custeio
dos benefícios de riscos e 1,05% referente ao custeio administrativo.
As hipóteses atuariais
descritas no relatório de Avaliação Atuarial e no “Anexo A” deste
DRAA, estão formuladas em função da massa avaliada do PMB,
devendo-se destacar que nesta Avaliação Atuarial foram alterados os
regimes e métodos de financiamento dos benefícios de risco, acerca
da adequabilidade do financiamento dos benefícios previstos no Plano,
durante a fase contributiva, observados os dispositivos legais que
regem a matéria, especificamente, a Lei Complementar Nº 109/2001,
artigo 18, e considerando, também, as recentes mutações ocorridas
na massa de Participantes e Assistidos do PMB, em decorrência do processo de transação
de direitos e obrigações do PBD
por este Plano, efetivada em 01/12/2003, mantidas as demais hipóteses
atuariais do exercício de 2002, apresentadas na mencionada Avaliação
em conformidade com a Nota Técnica Atuarial.
Considerando
as alterações retro-mencionadas, os resultados obtidos na Avaliação
Atuarial anual de 2003, apresentados também na Manifestação Atuarial
GAMA 13 - MA 004/04,
estão registradas conforme a seguir:
d)
As Provisões [Reservas] Matemáticas,
em 31 de dezembro de 2003, atingiram o montante de R$118.375.691,54 (cento e dezoito milhões,
trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais,
e cinqüenta e quatro centavos),
sendo que as Provisões
[Reservas] Matemáticas de Benefícios Concedidos – PMBC atingiram
R$100.053.207,00 (cem milhões, cinqüenta e três mil, duzentos
e sete reais), as Provisões
[Reservas] Matemáticas de Benefícios a Conceder – PMBaC atingiram
R$28.643.598,00 (vinte
e oito milhões, seiscentos e quarenta e três mil, quinhentos e noventa
e oito reais) e, também, considerando as Provisões [Reservas]
Matemáticas a Constituir, que foram avaliadas em R$10.321.113,46
(dez milhões, trezentos e vinte e um mil, cento e treze reais,
e quarenta e seis centavos).
e)
As obrigações do Passivo Atuarial,
na forma anteriormente mencionada, no montante de R$118.375.691,54 (cento e dezoito milhões,
trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais,
e cinqüenta e quatro centavos), referentes às Provisões [Reservas] Matemáticas, quando consideradas
as Provisões Matemáticas a Constituir, estão totalmente cobertas pelo Patrimônio Líquido de Cobertura que, em 31 de dezembro de 2003, atingiu
o montante de R$118.379.555,19
(cento e dezoito milhões, trezentos e setenta e nove mil, quinhentos
e cinqüenta e cinco reais, dezenove centavos),
destacando que a Entidade aderiu e vêm aplicando o sistema tributário
(RET) em conformidade com as MP 2.222/01, MP 016/02 e MP 025/02.
f)
Constam, ainda, no passivo da Entidade
o Fundo Previdencial de
R$11.142.492,51 (onze milhões, cento e quarenta e dois mil, quatrocentos
e noventa e dois reais e cinqüenta e um centavos), formado pelo
Fundo de Oscilação de Riscos de
R$8.873.107,90 (oito milhões, oitocentos e setenta e três mil,
cento e sete reais, e noventa centavos), pelo
Fundo Coletivo de Desligamento de
R$1.650.943,61 (um milhão, seiscentos e cinqüenta mil, novecentos
e quarenta e três reais, e sessenta e um centavos) e pelo Fundo Coletivo de Sobrevivência
R$618.441,00 (seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta
e um reais), que foi avaliado em 31/12/2003 obedecido ao disposto no artigo 67 do Regulamento do Plano Misto
de Benefícios - PMB, encontrando-se totalmente coberto pelo Patrimônio
Líquido que, em 31 de dezembro de 2003, atingiu o montante total
de R$132.910.331,47 (cento e trinta e dois
milhões, novecentos e dez mil, trezentos e trinta e um reais e quarenta
e sete centavos).
Cumpre destacar
que, para fins desta Avaliação Atuarial, os valores de patrimônios
e ativos de investimentos do Plano utilizados foram os informados
pela Entidade, baseados em sua contabilidade, bem como consideramos que o passivo
atuarial ora avaliado está fixado com base na taxa juros técnico de
desconto financeiro de 6,00% ao ano, independentemente da fixação
de papéis “contabilizados pela curva”, carregados até o vencimento,
atendendo desta forma as disposições da Resolução MPAS/CGPC
04, de 30 de janeiro de 2002, alterada pela MPAS/CGPC 08, de 19 de
junho de 2002. A verificação do não comprometimento do Patrimônio
e da solvência dos pagamentos dos benefícios do referido Plano foram
efetivados com base em Fluxo Atuarial, o qual foi apresentado em Parecer
Técnico Atuarial específico. Importante
ressaltar que os valores apurados na Avaliação Atuarial anual do exercício
de 2003, contemplam a consolidação do processo de transação de direitos
e obrigações dos Participantes e Assistidos do PBD pelo PMB, efetivada
em 01 de dezembro de 2003.
Desta
forma, certificamos que as Provisões e Fundos anteriormente apresentados estão
devidamente registrados no Balancete Contábil da Entidade, na data
de 31/12/2003, em conformidade com a Resolução MPAS/CGPC 05, de 30/01/2002,
alterada pela Resolução MPAS/CGPC 10, de 05/07/2002.
Ante todo o exposto, conclui-se, que a situação econômico-atuarial do Plano PMB, em 31 de dezembro de 2003, estava equilibrada, conforme comprova a existência de Superávit Técnico Atuarial no Balancete Contábil do Plano, no valor de R$3.863,65 (três mil, oitocentos e sessenta e três reais, sessenta e cinco centavos), verificado na confrontação das obrigações anteriormente expostas, com o Patrimônio do Plano destinado pela CAPOF.
Este
é o Parecer.
Brasília,
09 de fevereiro de 2004
ANTÔNIO FERNANDO GAZZONI Atuário
MIBA 851 - MTb/RJ SÓCIO DIRETOR
DIRETORIA EXECUTIVA
STELLIO CASTRO
BORGES BENEDITO EDSON BELFORT LEITE FILHO
ELLEN CASSAS
TRAVASSOS BRISSAC
CONSELHO DELIBERATIVO
JURACY LINHARES MELO JUNIOR MARIA DO
ROSARIO DE ANDRADE BRAGA CORDEIRO JÂNIO ALVES
CUTRIM VALTER ELOI
CANTANHEDE
CONSELHO FISCAL
UBALDA MARIA
DE FREITAS MIRANDA AUGUSTO CÉSAR
DE MORAIS SALGADO JOSÉ REINALDO
HELUY COSTA RODRIGUES MANOEL MURILO
FALCÃO
|
|||||||||||||
|
|
|||||||||||||
|
|