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Em
atendimento ao artigo 8º da Resolução CMN nº
3.121, de 25 de setembro de 2003, e após avaliação
e aprovação pelo Conselho Fiscal, em reunião
realizada em 28/09/2004, dos Custos de Administração
e do Acompanhamento da Política de Investimentos, referente
ao 1º semestre de 2004, a CAPOF apresenta aos participantes
e assistidos o resumo do resultado dessa avaliação,
conforme demonstrado abaixo:
1.
ADERÊNCIA DA GESTÃO DOS RECURSOS GARANTIDORES.
No
que se refere ao Enquadramento, os limites das aplicações
de recursos dos planos PMB e PBD estão em consonância
com a RES/CMN nº 3.121, de 25/09/2003, e com o estabelecido
na Política de Investimentos, conforme apresentado no relatório
e documentação suporte.

2.
RENTABILIDADE
As
rentabilidades dos recursos dos planos PMB e PBD auferidas no
1º semestre de 2004 estão de acordo com as metas atuarial
e de riscos estabelecidas na Política de Investimentos
e em consonância com a RES/CMN nº 3.121, de 25/09/2003.

3. CUSTOS DA GESTÃO.
Os
custos com a gestão de recursos ficaram dentro da média
praticada pelo mercado financeiro.

4.
CONTROLE DE RISCOS.
Os
riscos de crédito e a Divergência Não Planejada
(DNP) estão em conformidade com os estabelecidos na Política
de Investimentos e com os normativos da RES/CMN nº 3.121,
de 25/09/2003, e IN/SPC/MPS nº 04, de 26/11/2003.

Atenciosamente,
São Luís(MA), 25 de outubro de 2004
Stellio
Castro Borges
Diretor Superindentente
Benedito
Edson Belfort Leite Filho
Diretor Financeiro/Administrativo
Ellen
Cassas Travassos Brissac
Diretora de Seguridade
PARECER DA MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO FISCAL
Diante das análises efetuadas e em atendimento ao artigo
8º, do Regulamento, da Resolução do CMN nº
3.121, de 25 de setembro de 2003 e ao artigo 7º, da Resolução
MPS/CGPC nº 07, de 4 dezembro de 2003, manifestamos sem ressalvas
que a CAPOF - Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários
do Banco do Estado do Maranhão manteve no 1º Semestre
de 2004 a gestão dos recursos dos planos de benefícios
PMB e PBD em aderência com a Resolução do
CMN nº 3.121, de 25 de setembro de 2003 e a Resolução
do MPS/CGPC nº 7, de 4 de dezembro de 2003 e normas emitidas
pela Secretaria de Previdência Complementar - SPC/MPS, atendendo
as diretrizes estabelecidas na Política de Investimentos,
aprovada pelo Conselho Deliberativo da entidade.
São Luís/MA: 28/09/2004
Conselho Fiscal da CAPOF
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Manoel
Murilo Falcão
Presidente
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Augusto
César de Morais Salgado
Membro
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José
Reinaldo Heluy C. Rodrigues
Membro
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Ubalda
Maria de Freitas Miranda
Membro
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