ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DOS RECURSOS DA CAPOF

 

Em atendimento ao artigo 8º da Resolução CMN nº 3.121, de 25 de setembro de 2003, e após avaliação e aprovação pelo Conselho Fiscal, em reunião realizada em 28/09/2004, dos Custos de Administração e do Acompanhamento da Política de Investimentos, referente ao 1º semestre de 2004, a CAPOF apresenta aos participantes e assistidos o resumo do resultado dessa avaliação, conforme demonstrado abaixo:

1. ADERÊNCIA DA GESTÃO DOS RECURSOS GARANTIDORES.

No que se refere ao Enquadramento, os limites das aplicações de recursos dos planos PMB e PBD estão em consonância com a RES/CMN nº 3.121, de 25/09/2003, e com o estabelecido na Política de Investimentos, conforme apresentado no relatório e documentação suporte.

2. RENTABILIDADE

As rentabilidades dos recursos dos planos PMB e PBD auferidas no 1º semestre de 2004 estão de acordo com as metas atuarial e de riscos estabelecidas na Política de Investimentos e em consonância com a RES/CMN nº 3.121, de 25/09/2003.


3. CUSTOS DA GESTÃO.

Os custos com a gestão de recursos ficaram dentro da média praticada pelo mercado financeiro.

4. CONTROLE DE RISCOS.

Os riscos de crédito e a Divergência Não Planejada (DNP) estão em conformidade com os estabelecidos na Política de Investimentos e com os normativos da RES/CMN nº 3.121, de 25/09/2003, e IN/SPC/MPS nº 04, de 26/11/2003.

Atenciosamente,


São Luís(MA), 25 de outubro de 2004

Stellio Castro Borges
Diretor Superindentente

Benedito Edson Belfort Leite Filho
Diretor Financeiro/Administrativo

Ellen Cassas Travassos Brissac
Diretora de Seguridade


PARECER DA MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO FISCAL

Diante das análises efetuadas e em atendimento ao artigo 8º, do Regulamento, da Resolução do CMN nº 3.121, de 25 de setembro de 2003 e ao artigo 7º, da Resolução MPS/CGPC nº 07, de 4 dezembro de 2003, manifestamos sem ressalvas que a CAPOF - Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão manteve no 1º Semestre de 2004 a gestão dos recursos dos planos de benefícios PMB e PBD em aderência com a Resolução do CMN nº 3.121, de 25 de setembro de 2003 e a Resolução do MPS/CGPC nº 7, de 4 de dezembro de 2003 e normas emitidas pela Secretaria de Previdência Complementar - SPC/MPS, atendendo as diretrizes estabelecidas na Política de Investimentos, aprovada pelo Conselho Deliberativo da entidade.

São Luís/MA: 28/09/2004


Conselho Fiscal da CAPOF

Manoel Murilo Falcão
Presidente
Augusto César de Morais Salgado
Membro
José Reinaldo Heluy C. Rodrigues
Membro
Ubalda Maria de Freitas Miranda
Membro

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