RELATÓRIO DE CONTROLES INTERNOS

 DO CONSELHO FISCAL

 

Artigo 19º, da Resolução do CGPC nº 13/04.

 

CAPOF – Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão.

 

                                                 1º SEMESTRE DE 2007

 

 

RELATÓRIO DA MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO FISCAL – Referente ao 1º Semestre 2007

 

Referência: Aderência da Execução da Política de Investimentos de 2007 dos planos PMB e PBD, administrados pela CAPOF - Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão

 

 

 

            Em atendimento ao artigo 19º da Resolução do CGPC nº 13, de 01 de outubro de 2004, este Conselho Fiscal reunido em 24/10/2007, analisou o Relatório do Consultor contratado para assessoramento deste Conselho, e com base na documentação disponibilizada pela CAPOF, para avaliação do resultado e aderência da Política de Investimentos apresentamos a seguinte manifestação sobre os pontos verificados, referente ao 1º semestre de 2007:

 

 

 

  1. Aderência da gestão dos recursos garantidores.

     Verificamos com base no Relatório do Consultor e na documentação suporte se a CAPOF estava mantendo a gestão dos recursos em atendimento às diretrizes da Política de Investimentos e aos normativos RES/CMN n° 3.121, de 25/09/2003 e 3.456, de 01/06/2007, MPS/CGPC nº. 07, de 04/12/2003 IN/SPC/MPS nº 14, de 18/01/2007.

 

      

 

2. Enquadramento das Aplicações.

      Quanto ao Enquadramento, os limites das aplicações de recursos dos planos PMB e PBD estavam em consonância com a RES/CMN nº 3.121/03 e 3.456/07 e com o estabelecido na Política de Investimentos, conforme apresentado no Relatório e na documentação suporte.

 

 

 

 

PLANO PMB  – 1º SEMESTRE EM 30/06/07.                   

 

         

 Fonte: Custódia e Controles Capof.

(*) Foram considerados os títulos e papéis alocados nos fundos de investimentos.

 

 

 

 

 

PLANO PBD  – 1º SEMESTRE EM 30/06/07.                                                                              

 

 Fonte: Custódia e Controles Capof.

(*) Foram considerados os títulos e papéis alocados nos fundos de investimentos.

 

 

 

 

3.  RENTABILIDADE ACUMULADA- 1º SEMESTRE EM 30/06/2007.

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Fonte: Controles da Capof.

 

Meta  Atuarial : INPC+6% aa.

 

·         Comentários: Verificamos que a rentabilidade total dos planos acumulada no 1º semestre de 2007 superaram a meta atuarial do período. No Plano PBD a baixa taxa decorreu da rentabilidade do segmento de renda fixa.

 

 

4. AVALIAÇÃO DOS RISCOS-DIVERGÊNCIA NÃO PLANEJADA – DNP e RISCO DE CRÉDITO NO  1º SEMESTRE DE 2007.

 

 Fonte: Capof.

 DNP: Divergência Não Planejada

 TMA: Taxa Mínima Atuarial 

           

·         Comentários:

a)Verificamos a existência de DNP’s negativas nos segmentos de renda fixa, variável e de imóveis..

b) Verificamos que a CAPOF solicita os riscos de créditos (rating) dos títulos e papéis privados alocados nos fundos de investimentos.

 

 

5.  CUSTOS ACUMULADO DA GESTÃO ATÉ O 1º SEMESTRE DE 2007.

 

Fonte: Controles da Capof.

 

·         Comentários: O custo com a gestão dos planos de benefícios considerando o PMB e PBD ficou abaixo da média praticada pelo mercado financeiro de fundos da ordem de 2% e do mercado de fundos de pensão da ordem de 1%, conforme a mostra feita pela Consultorys. No PMB o custo representou 0,28% do seu Patrimônio de Investimentos e no PBD o custo representou 0,48% do seu Patrimônio de Investimentos, com uma redução significativa em relação ao semestre anterior. 

 

6.  RECOMENDAÇÕES:

 

a)      Duration de Desencaixe.

 

Recomendamos que seja melhorada a adequação da Duration de 30 e 60 dias, a fim de adequá-las aos fluxos de compromissos dos planos PMB e PBD.

 

b)     Fundo Quality

Recomendamos que seja apresentado relatório demonstrando as transferências dos recursos do fundo da Quality para outros administradores, bem como os impactos no resultado dos investimentos.

 

c)      Banco Santos.

Continuar adotando as providências e os procedimentos necessários para a recuperação dos valores aplicados em ativos vinculados ao referido Banco, inclusive no âmbito judicial. Manter informado os Conselhos Deliberativo e Fiscal, das providências adotadas e da expectativa de recuperação dos valores investidos no referido banco.

 

As recomendações que ensejarem alterações na política de investimentos, somente devem ser implementadas após a aprovação pelo Conselho Deliberativo da entidade.

 

 

 

7. Pareceres Manifestação do Conselho Fiscal.

 

                  I PARECER DA MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO FISCAL

 

           Diante das análises efetuadas e em atendimento ao 19º da Resolução do CGPC nº 13, de 01 de outubro de 2004, manifestamos que, na CAPOF - Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão, no Semestre de 2007 a gestão dos recursos dos planos de benefícios PMB e PBD estavam aderentes a Resolução do CMN nº 3.121/03 e 3.456/07 e a Resolução do MPS/CGPC nº 7, de 4 de dezembro de 2003 e normas emitidas pela Secretaria de Previdência Complementar - SPC/MPS, atendendo as diretrizes estabelecidas na Política de Investimentos de 2007.

 

              Enfatizamos a necessidade da avaliação e atendimento das recomendações apresentadas no relatório deste Conselho.

 

 

               II  PARECER DA MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO FISCAL

 

           Diante das análises efetuadas e em atendimento ao artigo 19º da Resolução do CGPC nº 13, de 01 de outubro de 2004, manifestamos que na CAPOF - Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão, no Semestre de 2007 as premissas e hipótese atuariais e os resultados patrimoniais dos planos de benefícios PMB e PBD, conforme avaliação atuarial de 2006 e respectivos DRAA’s dos referidos planos,assim estavam aderentes ao equilíbrio patrimonial com relação aos compromissos e obrigações dos planos PMB e PBD, com base na avaliação atuarial de 2006.

 

           Enfatizamos a necessidade da avaliação e atendimento das recomendações apresentadas no relatório deste Conselho.

 

 

               III   PARECER DA MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO FISCAL

 

           Diante das análises efetuadas e em atendimento ao artigo 19º da Resolução do CGPC nº 13, de 01 de outubro de 2004, manifestamos que na CAPOF - Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão, no Semestre de 2007 a execução orçamentária da proposta orçamentária de 2007, possui controles segregados da execução do orçamento por plano de benefícios no fluxo primário (programa previdencial) e do fluxo secundário (programas: administrativo e de investimentos), possibilitando o seu acompanhamento tempestivo das contribuições e benefícios dos Planos PMB e PBD. A Capof elaborou orçamento atendendo ao §1º, do artigo16º, da Resolução do CGPC nº 13, de 01 de outubro de 2004, que estabelece o orçamento deverá ser elaborado por plano de benefícios.

           

          Enfatizamos a necessidade da avaliação e atendimento das recomendações apresentadas no relatório deste Conselho.

 

               IV   PARECER DA MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO FISCAL

 

           Diante das análises efetuadas e em atendimento ao artigo 19º da Resolução do CGPC nº 13, de 01 de outubro de 2004, manifestamos que na CAPOF - Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão, no Semestre de 2007 com relação à implementação do art. 23 da Resolução do CGPC nº 13, de 01 de outubro de 2004, este Conselho considera que a CAPOF vem atendendo as ações com base no desenvolvimento do plano de ação e cronograma.

 

          Enfatizamos a necessidade da avaliação e atendimento das recomendações apresentadas no relatório deste Conselho.

 

                          São Luís/MA:  24 de outubro  de 2007.

 

Conselho Fiscal da CAPOF - Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão.

 

      Augusto César de Moraes Salgado                  Maria Isabel Oliveira Gatinho

  Presidente do Conselho                                                  Conselheira

Junior César Silva Batalha                                 Manoel Martins Junior

Conselherio                                                           Conselheiro

                                               José Bezerra Pinto

Conselheiro