Referência: Aderência da Execução da Política de Investimentos dos planos PMB e PBD, administrados pela CAPOF- Caixa de Assistência e Aposentadoria do Banco do Estado do Maranhão
Em atendimento ao artigo 19º da Resolução do CGPC nº 13, de 01 de outubro de 2004, este Conselho Fiscal
reunido em 20/06/2006, analisou o Relatório do Consultor contratado para assessoramento deste Conselho, e com
base na documentação disponibilizada pela CAPOF, para avaliação do resultado e aderência da Política de
Investimentos apresentamos a seguinte manifestação sobre os pontos verificados, referente ao 2º semestre de 2005:
1. Aderência da gestão dos recursos garantidores.
Verificamos com base no Relatório do Consultor e na documentação suporte que, a CAPOF estava mantendo a gestão dos recursos em atendimento às diretrizes da Política de Investimentos e aos normativos RES/CMN n° 3.121, de 25/09/2003, MPS/CGPC nº 07, de 04/12/200, IN/SPC/MPS nº 03, de 12/11/2003 e IN/SPC/MPS nº 04, de 26/11/2003.
2. Enquadramento das Aplicações.
Quanto ao Enquadramento, os limites das aplicações de recursos dos planos de Benefício Definido e Contribuição Definida estavam em consonância com a RES/CMN nº 3.121, de 25/09/2003 e alterações posteriores e com o estabelecido na Política de Investimentos, conforme apresentado no Relatório e na documentação suporte.
Comentários:
Observamos desenquadramento no segmento de Renda Variável no PMB, em relação a Política de Investimentos, em decorrência de operações no Mercado de Opções Futuro.
3. Rentabilidade.
Verificamos com base no Relatório e na documentação suporte que, as rentabilidades dos recursos dos planos PBD e PMB no 2º semestre de 2005, foram as seguintes.

- Meta: Atuarial: INPC+6% aa.
Comentários:
-
Verificamos que a rentabilidade acumulada no 2º Semestre de 2005, dos recursos investidos no plano de Benefício Definido PMB alcançou 17,32% superando a meta atuarial de 11,35%, com ganho real de 5,36% e no PBD alcançou 18,52% superando a meta atuarial de 11,35% , com ganho real de 6,44%. Os imóveis tiveram uma rentabilidade de 59,27% em decorrência do resultado positivo da sua reavaliação, contabilizada integralmente no 2° semestre de 2005.
4. Custos da Gestão de Recursos.
Verificamos com base no Relatório e na documentação suporte que, os custos com gestão de recursos no 2º semestre de 2005, ficaram abaixo da média praticada pelo mercado financeiro.

Comentários:
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Verificamos que os custos incorridos na gestão dos recursos dos planos de benefícios PMB e PBD, no 2º semestre de 2005 representando 0,69% do patrimônio de investimentos do PMB, 1,09% do PBD e 0,71% do patrimônio consolidado de investimentos do PMB e PBD, ficando dentro da média de até 2%, praticada pelo Mercado Financeiro, no que diz respeito à taxa de administração.
5. Controle de Riscos – DNP e Crédito.
Verificamos com base no Relatório e na documentação suporte que, a Divergência Não Planejada (DNP), no 2º semestre de 2005, está em conformidade com o estabelecido nos normativos: RES/CMN nº 3.121, de 25/09/2003, IN/SPC/MPS nº 06, de 28/06/2005, como segue:
A Entidade vem considerando o risco de crédito, por meio da classificação de agências especializadas, consoante ao que estabelece a RES/CMN nº 3.121, de 25/09/2003, para os títulos alocados na sua carteira própria, ou seja, administrada internamente e alocados nos fundos de investimentos.
Comentários:
O risco avaliado pelo modelo da Divergência Não Planejada (DNP), consoante a IN/SPC 06/05 apresentou resultados superiores a TMA.
6. Recomendações do Conselho.
Em função dos comentários apresentados no Relatório do Consultor contratado para dar suporte aos trabalhos deste Conselho e em conformidade com o artigo 19º da Resolução do CGPC nº 13/04, fazemos as seguintes recomendações:
a) Mercado de Derivativos – Opções de Futuro.
Recomendamos que sejam observadas as diretrizes da Política de Investimentos, esse tipo de operação não estava previsto no Demonstrativo do Anexo I, da RES/CGPC 07/03, encaminhado a SPC/MPS. As operações realizadas dentro dos Fundos de Investimentos Exclusivos devem seguir as diretrizes e regras da Política de Investimentos, inclusive para fins de enquadramento, consoante ao que estabelece a RES/CMN 3.121/03.
O Administrador Qualificado da Capof (art.54 do Regulamento da RES/CMN 3.121/03) deve monitorar tais operações, a fim de evitar agregação de riscos superiores aos estabelecidos na Política de Investimentos, bem como avaliar o resultado final da operação analisando a sua performance.
b) Duration de Desencaixe.
Recomendamos que seja observado o fluxo de compromissos atuariais dos planos de benefícios PBD e PMB, com relação à Duration dos títulos e papéis dos portfólios das carteiras de investimentos dos planos, inclusive dos Fundos de Investimentos Exclusivos. Essa recomendação consta da Política de Investimentos, cabendo ao Administrador Qualificado da Capof fazer esse monitoramento junto aos administradores e gestores interno e externo.
c) Fundos de Investimentos Financeiros – FIF’s em Fundos Exclusivos do PMB.
Recomendamos solicitar aos administradores e gestores dos fundos, Banif Califórnia e do Quality Capof Prev, onde neste último a Capof/PMB detém 35,14% do referido FIF Qualy Prev, que tais recursos sejam alocados diretamente como ativos dentro do próprio fundo e não em veículos de investimentos como FIF’s, pois possibilitam ao Administrador Qualificado da Capof maior visibilidade e transparência, principalmente com relação aos riscos envolvidos nas operações, bem como evitar a dupla cobrança de taxa de administração e outros custos. Essa recomendação já havia sido feita nos relatórios do 1º e 2º semestres de 2004 e 1°semestre de 2005.
d) Banco Santos.
Continuar adotando as providências e os procedimentos necessários para a recuperação dos valores aplicados em ativos vinculados ao referido Banco, inclusive no âmbito judicial. Manter informado os Conselhos Deliberativo e Fiscal, das providências adotadas e da expectativa de recuperação dos valores investidos no referido banco.
As recomendações que ensejarem alterações na política de investimentos, somente devem ser implementadas após a aprovação pelo Conselho Deliberativo da Entidade.
7. Manifestação do Conselho Fiscal.
PARECER DA MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO FISCAL I
Diante das análises efetuadas e em atendimento ao 19º da Resolução do CGPC nº 13, de 01 de outubro de 2004, manifestamos que, na CAPOF - Caixa de Assistência e Aposentadoria do Banco do Estado do Maranhão, no 2º Semestre de 2005 a gestão dos recursos dos planos de benefícios PMB e PBD estavam aderentes a Resolução do CMN nº 3.121, de 25 de setembro de 2003 e a Resolução do MPS/CGPC nº 7, de 4 de dezembro de 2003 e normas emitidas pela Secretaria de Previdência Complementar - SPC/MPS, atendendo as diretrizes estabelecidas na Política de Investimentos de 2005.
Enfatizamos a necessidade da avaliação e atendimento das recomendações apresentadas no relatório deste Conselho.
São Luís, 20 de junho de 2006.
Conselho Fiscal da CAPOF - Caixa de Assistência e Aposentadoria do Banco do Estado do Maranhão.
Augusto César Salgado Maria Isabel Oliveira Gatinho
Presidente Membro
Jose Reinaldo Heluy C. Rodrigues Neil Armstrong de Mesquita Santos
Membro Membro