RELATÓRIO DE CONTROLES INTERNOS

 DO CONSELHO FISCAL

 

Artigo 19º, da Resolução do CGPC nº 13/04.

 

CAPOF – Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão.

 

2º SEMESTRE DE 2007

 

 

 

 

RELATÓRIO DA MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO FISCAL – Referente ao 2º Semestre 2007 

 

Referência: Aderência da Execução da Política de Investimentos de 2007 dos planos PMB e PBD, administrados pela CAPOF - Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão

 

            Em atendimento ao artigo 19º da Resolução do CGPC nº 13, de 01 de outubro de 2004, este Conselho Fiscal analisou o Relatório do Consultor contratado para assessoramento deste Conselho, e com base na documentação disponibilizada pela CAPOF, para avaliação do resultado e aderência da Política de Investimentos apresentamos a seguinte manifestação sobre os pontos verificados, referente ao 2º semestre de 2007:

 

 

 

1. Aderência da gestão dos recursos garantidores.

     Verificamos com base no Relatório do Consultor e na documentação suporte se a CAPOF estava mantendo a gestão dos recursos em atendimento às diretrizes da Política de Investimentos e aos normativos RES/CMN n° 3.121, de 25/09/2003 e 3.456, de 01/06/2007, MPS/CGPC nº. 07, de 04/12/200, IN/SPC/MPS nº 14, de 18/01/2007.

 

      

 

 

2. Enquadramento das Aplicações.

 

      Quanto ao Enquadramento, os limites das aplicações de recursos dos planos PMB e PBD estavam em consonância com a RES/CMN 3.456/07 e com o estabelecido na Política de Investimentos, conforme apresentado no Relatório e na documentação suporte.

 

 

 

PLANO PMB – 2º SEMESTRE DE 2007.          

 

 

                                                                              

 

 Fonte: Custódia e Controles Capof.

(*) Foram considerados os títulos e papéis alocados nos fundos de investimentos.

 

·        Comentários: Observamos que ocorreu pequeno desenquadramento com relação à Política de Investimentos nas operações de derivativos com Swap e Termo Bovespa, entretanto não houve desenquadramento com relação a RES/CMN nº. 3456/07. Essas operações estavam alocadas no Fundo Lençóis.


PLANO PBD – 2º SEMESTRE DE 2007.

 

 Fonte: Custódia e Controles Capof.

(*) Foram considerados os títulos e papéis alocados nos fundos de investimentos.

 

  • Comentários: Observamos que ocorreu pequeno desenquadramento com relação à Política de Investimentos nas operações de derivativos com Swap e Termo Bovespa, entretanto não houve desenquadramento com relação  a RES/CMN nº. 3456/07. Essas operações estavam alocadas no Fundo Nebraska.

 

 

 

3. RENTABILIDADES ACUMULADAS

 

2º SEMESTRE DE 2007.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 EM 2007

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Controles da Capof.

Meta Atuarial: INPC+6% aa.

 

·         Comentários: Verificamos que as rentabilidades totais dos planos acumulada no 2º semestre de 2007 não superaram a meta atuarial do período, entretanto, no acumulado do exercício de 2007 foi superior as metas atuariais dos respectivos planos. No Plano PBD a rentabilidade acumulada ficou abaixo da meta atuarial de 2007.

     

 

4. AVALIAÇÃO DOS RISCOS - DIVERGÊNCIA NÃO PLANEJADA – DNP e RISCO DE  CRÉDITO NO  2º SEMESTRE DE 2007.

 

 

Fonte: Capof.

 DNP: Divergência Não Planejada

 TMA: Taxa Mínima Atuarial 

           

·         Comentários:

a)Verificamos a existência de DNP’s negativas nos segmentos de renda fixa, variável e de imóveis.

 

 

 

 

5. CUSTOS ACUMULADOS DA GESTÃO ATÉ O 2º SEMESTRE DE 2007.

 

 

 

 

Fonte: Controles da Capof.

 

·         Comentários: O custo com a gestão dos planos de benefícios considerando o PMB e PBD ficou abaixo da média praticada pelo mercado financeiro de fundos conservadores da ordem de 2% e do mercado de fundos de pensão da ordem de 1%, conforme a mostra feita pela Consultorys. No PMB o custo representou 0,29% do seu Patrimônio de Investimentos e no PBD o custo representou 0,46% do seu Patrimônio de Investimentos. 

 

 

 

6.  RECOMENDAÇÕES:

 

a)      Duration de Desencaixe.

Recomendamos que seja melhorada a adequação da Duration do plano PMB.

 

b)     Fundo Quality

Recomendamos que seja apresentado relatório demonstrando as transferências dos recursos do fundo da Quality para outros administradores, bem como os impactos no resultado dos investimentos. Esta recomendação já foi feita em relatórios anteriores, não foi recebido o relatório requerido.

 

c)      Desenquadramento em Swap e Termo Bovespa.

Recomendamos verificar com os administradores dos fundos de investimentos, a observância da política de investimentos dos planos de benefícios da CAPOF, evitando desenquadramentos.

 

d)     Rentabilidade dos Fundos de Investimentos dos Planos.

Recomendamos verificar com os Administradores dos Fundos, a necessidade de cumprimento da meta atuarial anual para os investimentos alocados no portfólio dos fundos que dão sustentação aos Planos PBD e PMB.

 

e)      Banco Santos.

Continuar adotando as providências e os procedimentos necessários para a recuperação dos valores aplicados em ativos vinculados ao referido Banco, inclusive no âmbito judicial. Manter informado os Conselhos Deliberativo e Fiscal, das providências adotadas e da expectativa de recuperação dos valores investidos no referido banco.

 

As recomendações que ensejarem alterações na política de investimentos, somente devem ser implementadas após a aprovação pelo Conselho Deliberativo da entidade.


 

7. Pareceres Manifestação do Conselho Fiscal.

 

    I  PARECER DA MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO FISCAL -

        Referência: a Política de Investimentos de 2007

 

           Diante das análises efetuadas e em atendimento ao 19º da Resolução do CGPC nº 13, de 01 de outubro de 2004, manifestamos que, na CAPOF - Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão, no Semestre de 2007 a gestão dos recursos dos planos de benefícios PMB e PBD estavam aderentes a Resolução do CMN nº 3.121/03 e 3.456/07 e a Resolução do MPS/CGPC nº 7, de 4 de dezembro de 2003 e normas emitidas pela Secretaria de Previdência Complementar - SPC/MPS, atendendo as diretrizes estabelecidas na Política de Investimentos de 2007. Considerando os comentários e recomendações apresentadas.

 

              Enfatizamos a necessidade da avaliação e atendimento das recomendações apresentadas no relatório deste Conselho.

 

       II   PARECER DA MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO FISCAL -

             Referência:  Aderência das Premissas e Hipóteses Atuariais   

 

 

           Diante das análises efetuadas e em atendimento ao artigo 19º da Resolução do CGPC nº 13, de 01 de outubro de 2004, manifestamos que na CAPOF - Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão, no Semestre de 2007 as premissas e hipótese atuariais e os resultados patrimoniais dos planos de benefícios PMB e PBD, conforme avaliação atuarial de 2007 e respectivos DRAA’s dos referidos planos, assim estavam aderentes ao equilíbrio patrimonial com relação aos compromissos e obrigações dos planos PMB e PBD. Considerando os comentários e recomendações apresentadas.

 

           Enfatizamos a necessidade da avaliação e atendimento das recomendações apresentadas no relatório deste Conselho.

      

   III  PARECER DA MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO FISCAL - 

                Referência: Execução do Orçamento de 2007

 

           Diante das análises efetuadas e em atendimento ao artigo 19º da Resolução do CGPC nº 13, de 01 de outubro de 2004, manifestamos que na CAPOF - Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão, no Semestre de 2007 a execução orçamentária da proposta orçamentária de 2007, controles analíticos da execução do orçamento dos planos de benefícios e da entidade, não estavam adequados, prejudicando o seu acompanhamento tempestivo dos níveis de desvios entre os valores orçados e os executados. A CAPOF elaborou orçamento atendendo ao §1º, do artigo16º, da Resolução do CGPC nº 13, de 01 de outubro de 2004, que estabelece o orçamento deverá ser elaborado por plano de benefícios.

           

          Enfatizamos a necessidade da avaliação e atendimento das recomendações apresentadas no relatório deste Conselho.

       

            IV PARECER DA MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO FISCAL -

                 Referência: Art.23 da Resolução CGPC 13, de 01/10/04

 

           Diante das análises efetuadas e em atendimento ao artigo 19º da Resolução do CGPC nº 13, de 01 de outubro de 2004, manifestamos que na CAPOF - Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão, no Semestre de 2007 com relação à implementação do art. 23 da Resolução do CGPC nº 13, de 01 de outubro de 2004, este Conselho considera que a CAPOF vem atendendo as ações com base no cronograma estabelecido.

 

          Enfatizamos a necessidade da avaliação e atendimento das recomendações apresentadas no relatório deste Conselho.

 

São Luís/MA: 18 de junho de 2008.

 

Conselho Fiscal da CAPOF - Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão.

 

 

 

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA GATINHO

Conselheira

 

MANOEL MARTINS JUNIOR

Conselheiro

 

 

 

 

AUGUSTO CÉZAR DE MORAES SALGADO

Presidente do Conselho

 

 

JUNIO CESÁR SILVA BATALHA

Conselheiro

 

JOSÉ BEZERRA PINTO

Conselheiro