EMPRÉSTIMOS
O Plano Misto de Benefícios – PMB, administrado pela CAPOF oferece aos seus Participantes e Assistidos empréstimos de ordem pessoal, com juros menores que os praticados no mercado.
A liberação do crédito é feita conforme o horário de recepção do requerimento e o processo é realizado de forma simples, rápida e com atendimento personalizado.
Política de Empréstimos
Os recursos do PMB alocados no segmento empréstimo destinado aos seus Participantes e Assistidos obedecem as seguintes diretrizes:
1. Limite de até 15% do Patrimônio do PMB, estabelecido na Política de Investimentos do Plano;
2. Amortização mediante prestações mensais (principal e juros), calculados pela tabela PRICE, pagas através de débitos em conta corrente do mutuário (participante) e de desconto no pagamento da folha de benefício do mutuário (assistido);
3. Encargos financeiros cobrados à base de juros de 0,50%a.m. mais a variação do IPCA;
4. Prazo escalonado em função da faixa etária para os Assistidos, como segue:
Faixa etária e prazos:
Até 81 anos: 60 meses
Acima de 81 anos até 82 anos: 48 meses
Acima de 82 anos até 83 anos: 36 meses
Acima de 83 anos até 84 anos: 24 meses
Acima de 84 anos: 12 meses
5. Taxa de Administração de 1,50% sobre o valor do empréstimo concedido, descontada no ato da concessão;
6. Taxa do Fundo de Quitação por Morte (FQM) de 3,00% sobre o valor do empréstimo, descontada no ato da concessão;
7. A margem consignável do Participante e Assistido estabelecida para concessão do empréstimo é de 30% (trinta por cento) do Salário de Participação ou do Benefício pago pelo Plano Misto de Benefícios – PMB, respectivamente no mês da concessão. A margem consignável será calculada após a dedução dos descontos legais, incluindo a contribuição devida ao Plano Misto de Benefícios – PMB.
8. Limite de concessão de empréstimos:
8.1 Para Participantes, 10 (dez) vezes o Salário de Participação, assim considerada a remuneração total do Participante, incluindo os valores recebidos a título de anuênios, quinquênios, função e atividade gratificada, respeitados os demais critérios previstos no Regulamento do Plano Misto de Benefícios – PMB;
8.2 Para o Assistido, 10 (dez) vezes o valor do Benefício pago pelo Plano Misto de Benefícios – PMB; e
8.3 O valor do item 8.2 será limitado ao teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), àqueles com mais de 75 anos, em função da não cobertura na Apólice do Seguro Prestamista.
Como proceder
1) CLIQUE AQUI e faça DOWNLOAD do contrato para preenchimento e LEIA atentamente as cláusulas contratuais;
2) IMPRIMA o Contrato de Empréstimo e devidamente assinado, ENVIE à CAPOF, juntamente com as cópias dos documentos solicitados.